Artigo 6º da Resolução CNJ 257 de 11 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a aplicação da Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de menores (1980).
Art. 6º
O juiz federal poderá solicitar o auxílio da Advocacia da União e da Autoridade Central brasileira para a realização dos procedimentos concernentes à execução da decisão judicial que ordenar o retorno da criança, certificando-se do seu bem-estar e da sua segurança no território nacional. Para cumprimento do disposto neste artigo, o juiz federal poderá, igualmente, solicitar o apoio de profissionais da área da psicologia e da assistência social.