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Artigo 4º da Resolução CNJ 257 de 11 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a aplicação da Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de menores (1980).


Art. 4º

Nos termos do artigo 17 da Convenção de 1980, a decisão proferida pelo juiz federal com determinação de retorno da criança deverá ser executada ainda que haja decisão relativa ao direito de guarda.