Artigo 4º da Resolução CNJ 257 de 11 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a aplicação da Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de menores (1980).
Art. 4º
Nos termos do artigo 17 da Convenção de 1980, a decisão proferida pelo juiz federal com determinação de retorno da criança deverá ser executada ainda que haja decisão relativa ao direito de guarda.