Artigo 3º da Resolução CNJ 257 de 11 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a aplicação da Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de menores (1980).
Art. 3º
Na contestação, o requerido indicará as razões da sua recusa ao retorno da criança, bem como as provas que entender necessárias.