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Artigo 3º da Resolução CNJ 257 de 11 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a aplicação da Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de menores (1980).


Art. 3º

Na contestação, o requerido indicará as razões da sua recusa ao retorno da criança, bem como as provas que entender necessárias.