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Artigo 15 da Resolução CNJ 254 de 04 de Setembro de 2018

Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 15

O art. 8º da Resolução 213, de 15 de dezembro de 2015, passa a constar com um parágrafo 6º, nos termos seguintes: "Art. 8º. ... § 6º Na hipótese do § 5º, a autoridade policial será cientificada e se a vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher não estiver presente na audiência, deverá, antes da expedição do alvará de soltura, ser notificada da decisão, sem prejuízo da intimação do seu advogado ou do seu defensor público."