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Artigo 7º, Inciso VIII da Resolução CNJ 251 de 04 de Setembro de 2018

Institui e regulamenta o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, para o registro de mandados de prisão e de outros documentos, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, e dá outras providências.


Art. 7º

Deverão ser obrigatoriamente expedidos no BNMP 2.0, pelas autoridades judiciárias, os seguintes documentos:

I

mandado de prisão;

II

certidão de cumprimento de mandado de prisão;

III

contramandado de prisão ou de internação;

IV

alvará de soltura ou ordem de liberação;

V

mandado de internação;

VI

certidão de cumprimento de mandado de internação;

VII

ordem de desinternação;

VIII

guia de recolhimento provisória e definitiva;

IX

guia de internação provisória e definitiva;

X

guia de recolhimento (acervo da execução);

XI

guia de internação (acervo da execução);

XII

certidão de alteração de regime prisional;

XIII

certidão de alteração de unidade prisional;

XIV

certidão de arquivamento de guia; e

XV

certidão de extinção de punibilidade por morte.

§ 1º

Os documentos referidos no caput deverão ser expedidos no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0 imediatamente após a correspondente decisão judicial, observados os campos previstos no anexo I constante da presente Resolução.

§ 2º

O sistema gerará numeração única nacional para cada documento referido no caput, composto pela numeração única nacional do processo no qual foi determinada a expedição do documento, dois dígitos indicadores do tipo de documento, quatro dígitos sequencias e dois dígitos verificadores, no formato NNNNNNN-NN.AAAA.N.NN.NNNN.NN.NNNN-DV.

§ 3º

Cada documento registrado no BNMP 2.0 deverá referir-se a uma pessoa e conterá as informações constantes do anexo I da presente Resolução.

§ 4º

O registro e a assinatura dos documentos referidos nos incisos II e VI, XII, XIII, XIV e XV (certidões) do art. 7º da presente Resolução serão efetuados por servidores do poder judiciário mediante autorização de acesso ao Banco.