Artigo 6º da Resolução CNJ 251 de 04 de Setembro de 2018
Institui e regulamenta o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, para o registro de mandados de prisão e de outros documentos, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, e dá outras providências.
Art. 6º
São dados de qualificação da pessoa, objeto do cadastro, aqueles constantes do item I, do anexo I, da presente Resolução.
DA EXPEDIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS