Artigo 26 da Resolução CNJ 251 de 04 de Setembro de 2018
Institui e regulamenta o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, para o registro de mandados de prisão e de outros documentos, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, e dá outras providências.
Art. 26
As autoridades judiciais devem se certificar de que toda pessoa recolhida a estabelecimento penal tenha uma ordem de prisão regularmente expedida e vigente no sistema BNMP 2.0.
DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO SISTEMA