Artigo 25 da Resolução CNJ 251 de 04 de Setembro de 2018
Institui e regulamenta o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, para o registro de mandados de prisão e de outros documentos, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, e dá outras providências.
Art. 25
Cabe à autoridade responsável pelo cumprimento de mandado de prisão ou de internação, alvará de soltura, ordem de liberação e ordem de desinternação, constantes do BNMP 2.0, averiguar a autenticidade do documento e assegurar a identidade da pessoa.