Artigo 22 da Resolução CNJ 251 de 04 de Setembro de 2018
Institui e regulamenta o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, para o registro de mandados de prisão e de outros documentos, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, e dá outras providências.
Art. 22
Extinta a punibilidade do agente, pelo cumprimento da pena ou pelas causas elencadas no art. 107, incisos I a IX, do Código Penal, ou quando houver absolvição, deverá ser expedida, no sistema BNMP 2.0, a certidão de arquivamento da guia de recolhimento ou de internação, seja provisória, definitiva ou de acervo.