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Artigo 20 da Resolução CNJ 251 de 04 de Setembro de 2018

Institui e regulamenta o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, para o registro de mandados de prisão e de outros documentos, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, e dá outras providências.


Art. 20

A guia de recolhimento e a de internação do acervo da execução, previstas nos incisos X e XI, do art. 7º da presente Resolução, objetivam cadastrar a pessoa privada de liberdade, cujo processo esteja em fase de execução penal ou de medida de segurança, ao tempo da implantação do sistema.