Artigo 18 da Resolução CNJ 251 de 04 de Setembro de 2018
Institui e regulamenta o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, para o registro de mandados de prisão e de outros documentos, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, e dá outras providências.
Art. 18
Para a expedição do contramandado, alvará de soltura, ordem de liberação, ou ordem de desinternação será obrigatória a identificação da numeração correspondente ao mandado de prisão ou de internação que será alcançado pela contraordem.