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Artigo 15 da Resolução CNJ 251 de 04 de Setembro de 2018

Institui e regulamenta o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, para o registro de mandados de prisão e de outros documentos, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, e dá outras providências.


Art. 15

O sistema disponibilizará funcionalidade de notificação, que poderá ser utilizada por usuários externos, integrantes da carreira policial ou penitenciária, para notificação eletrônica do cumprimento do mandado de prisão ou de internação, o que não dispensará a comunicação legalmente prevista no art. 289-A, § 3º do Código de Processo Penal.