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Artigo 14 da Resolução CNJ 251 de 04 de Setembro de 2018

Institui e regulamenta o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, para o registro de mandados de prisão e de outros documentos, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, e dá outras providências.


Art. 14

Em caso de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, nos termos do art. 310, inciso II, do CPP (alterado pela Lei 12.403/2011), deverá ser expedido mandado de prisão ou de internação, que será registrado como autocumprido, dispensando a certidão de cumprimento.