Artigo 10º da Resolução CNJ 251 de 04 de Setembro de 2018
Institui e regulamenta o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, para o registro de mandados de prisão e de outros documentos, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, e dá outras providências.
Art. 10
Cabe ao usuário do sistema prover a adequada classificação de cada documento registrado, resguardando as informações judiciais de caráter sigiloso ou sensíveis, sobretudo quando envolvam crianças e adolescentes, ou vítimas de crimes praticados contra a dignidade sexual, cuja identificação deve restringir-se à indicação das iniciais do nome e sobrenome nas eventuais transcrições das decisões judiciais proferidas.