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Artigo 7º da Resolução CNJ 25 de 14 de Novembro de 2006

Dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço.


Art. 7º

A indenização das férias convertidas em pecúnia tem como base de cálculo o valor da remuneração ou do subsídio do mês de pagamento.