Artigo 6º da Resolução CNJ 25 de 14 de Novembro de 2006
Dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço.
Art. 6º
Em relação às férias não gozadas por necessidade do serviço, estando o magistrado em atividade, não corre prazo prescricional.