Artigo 5º da Resolução CNJ 25 de 14 de Novembro de 2006
Dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço.
Art. 5º
O caráter indenizatório do pagamento de férias não gozadas, inclusive adicional de 1/3, afasta a incidência do Imposto de Renda, nos termos da Súmula nº 125 do STJ.