Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Resolução CNJ 25 de 14 de Novembro de 2006

Dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço.


Art. 5º

O caráter indenizatório do pagamento de férias não gozadas, inclusive adicional de 1/3, afasta a incidência do Imposto de Renda, nos termos da Súmula nº 125 do STJ.