Artigo 3º da Resolução CNJ 25 de 14 de Novembro de 2006
Dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço.
Art. 3º
Nos casos de aposentadoria do magistrado e de extinção do vínculo estatutário por qualquer forma, é devida indenização de férias integrais ou proporcionais não gozadas por necessidade do serviço.