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Artigo 3º da Resolução CNJ 25 de 14 de Novembro de 2006

Dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço.


Art. 3º

Nos casos de aposentadoria do magistrado e de extinção do vínculo estatutário por qualquer forma, é devida indenização de férias integrais ou proporcionais não gozadas por necessidade do serviço.