Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 246 de 08 de Maio de 2018
Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º e altera o § 3º do art. 15 e o art. 19 da Resolução CNJ n. 192/2014.
Art. 7º
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Parágrafo único
Os tribunais devem, na medida do possível, ofertar aos servidores com mudança de lotação para unidades judiciárias de diferente especialidade ou competência, ações de aperfeiçoamento que viabilizem o exercício das novas atribuições. .............................................................................................................................