Artigo 15, Parágrafo 3 da Resolução CNJ 246 de 08 de Maio de 2018
Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º e altera o § 3º do art. 15 e o art. 19 da Resolução CNJ n. 192/2014.
Art. 15
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§ 3º
Os tribunais devem, na medida do possível, evitar o oferecimento de eventos presenciais de capacitação que ultrapassem o limite da jornada diária do servidor, a fim de evitar a necessidade de compensação ou de pagamento de horas extraordinárias. .............................................................................................................................