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Artigo 16 da Resolução CNJ 240 de 09 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 16

As unidades de gestão de pessoas devem atuar como consultores internos em assuntos afetos à área, fornecendo orientação e suporte aos gestores e servidores.