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Artigo 10º da Resolução CNJ 240 de 09 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 10

Os Tribunais devem instituir Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, no prazo de 90 (noventa) dias, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras definidas nos seus atos de constituição:

I

propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política;

II

atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III

monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

IV

instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.