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Artigo 1º, Inciso VI da Resolução CNJ 240 de 09 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 1º

Instituir a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, com as seguintes finalidades:

I

contribuir para o alcance dos propósitos estratégicos do Poder Judiciário e para a realização da justiça;

II

estabelecer princípios e diretrizes em gestão de pessoas e organização do trabalho;

III

fomentar o aprimoramento da capacidade de atuação dos órgãos a partir do desenvolvimento profissional dos servidores e suas competências e do favorecimento à cooperação;

IV

subsidiar o gerenciamento, a redução de riscos e a promoção de saúde em gestão de pessoas;

V

instituir mecanismos de governança a fim de assegurar a aplicação desta política e o acompanhamento de seus resultados, bem como do desempenho da gestão de pessoas;

VI

tornar públicas as premissas que fundamentam a atuação das unidades de gestão de pessoas.