Artigo 4º da Resolução CNJ 238 de 06 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a criação e manutenção, pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de Comitês Estaduais da Saúde, bem como a especialização de vara em comarcas com mais de uma vara de fazenda Pública.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.