Artigo 23 da Resolução CNJ 236 de 13 de Julho de 2016
Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1º, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Art. 23
Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução.