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Artigo 15, Parágrafo Único da Resolução CNJ 236 de 13 de Julho de 2016

Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1º, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).


Art. 15

O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de logine senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário.

Parágrafo único

O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário.