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Artigo 9º da Resolução CNJ 234 de 13 de Julho de 2016

Institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e dá outras providências.


Art. 9º

A identificação na Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário será feita por seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado o disposto no art. 15 desta Resolução.