Artigo 7º da Resolução CNJ 234 de 13 de Julho de 2016
Institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e dá outras providências.
Art. 7º
O conteúdo das publicações incluídas no DJEN deverá ser assinado digitalmente, observados os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP Brasil).