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Artigo 6º da Resolução CNJ 234 de 13 de Julho de 2016

Institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e dá outras providências.


Art. 6º

Serão objeto de publicação no DJEN:

I

o conteúdo dos despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos, conforme previsão do § 3º do art. 205 da Lei 13.105/2015;

II

as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal;

III

a lista de distribuição prevista no parágrafo único do art. 285 da Lei 13.105/2015;

IV

os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos da Lei 13.105/2015;

V

os demais atos, cuja publicação esteja prevista nos regimentos internos e disposições normativas dos tribunais e conselhos.