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Artigo 4º, Inciso I da Resolução CNJ 234 de 13 de Julho de 2016

Institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e dá outras providências.


Art. 4º

Para os fins desta Resolução, considera-se:

I

meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

II

transmissão eletrônica: toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores.