Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 234 de 13 de Julho de 2016
Institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e dá outras providências.
Art. 2º
Instituir a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário (Domicílio Eletrônico) no âmbito do Poder Judiciário, para os fins previstos nos arts. 246, §§ 1º e 2º, e 1.050 da Lei 13.105/2015.
Parágrafo único
A Plataforma de Comunicações Processuais deverá conter funcionalidade que permita a interoperabilidade com os órgãos do Poder Judiciário, bem como sistemas públicos e privados, nos termos do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), assegurados os requisitos de autenticidade e de integridade previstos no art. 195 da Lei 13.105/2015.