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Artigo 19 da Resolução CNJ 234 de 13 de Julho de 2016

Institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e dá outras providências.


Art. 19

Os sistemas produzidos por intermédio desta Resolução observarão os requisitos de acessibilidade exigidos pelo Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), destinado aos sítios e portais do governo brasileiro.