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Artigo 17 da Resolução CNJ 234 de 13 de Julho de 2016

Institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e dá outras providências.


Art. 17

O CNJ publicará os requisitos mínimos exigidos para transmissão eletrônica dos atos processuais destinados à Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário.

Parágrafo único

A contar da publicação dos requisitos previstos no caput, os órgãos do Poder Judiciário terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequação de seus sistemas de Processo Judicial Eletrônico, de modo a utilizar os serviços instituídos nesta Resolução.