Artigo 16 da Resolução CNJ 234 de 13 de Julho de 2016
Institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e dá outras providências.
Art. 16
O acesso ao ambiente digital previsto nesta Resolução será feito com a utilização de certificado digital reconhecido pela infraestrutura de chaves públicas (ICP Brasil) ou outro meio que permita a identificação inequívoca do destinatário ou seu responsável legal.