Artigo 15 da Resolução CNJ 234 de 13 de Julho de 2016
Institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e dá outras providências.
Art. 15
A partir da disponibilização da Plataforma de Comunicações Processuais prevista nesta Resolução, os interessados terão prazo de 90 (noventa) dias para atualização dos dados cadastrais a serem utilizados pelo sistema, na forma do art. 9º desta Resolução.