Artigo 12, Inciso II da Resolução CNJ 234 de 13 de Julho de 2016
Institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e dá outras providências.
Art. 12
O conteúdo das comunicações processuais conterá, no mínimo:
I
o tribunal, o sistema de processo eletrônico, o órgão julgador e o número único do processo judicial, nos termos da Resolução CNJ 65, de 16 de fevereiro de 2008;
II
a identificação do responsável pela produção da informação;
III
o prazo para eventual cumprimento de ato processual decorrente da publicação;
IV
o fornecimento de endereço eletrônico, que permita acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a comunicação processual.