Artigo 3º da Resolução CNJ 232 de 13 de Julho de 2016
Fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor em 90 (noventa) dias após sua publicação.