Artigo 1º da Resolução CNJ 231 de 28 de Junho de 2016
Institui o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ).
Art. 1º
Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ), em caráter nacional e permanente, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas para a coordenação, elaboração e execução de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, concentrando especialmente as iniciativas nacionais de aprimoramento da prestação jurisdicional na área da Infância e da Juventude.