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Artigo 1º da Resolução CNJ 231 de 28 de Junho de 2016

Institui o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ).


Art. 1º

Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ), em caráter nacional e permanente, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas para a coordenação, elaboração e execução de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, concentrando especialmente as iniciativas nacionais de aprimoramento da prestação jurisdicional na área da Infância e da Juventude.