Artigo 13 da Resolução CNJ 230 de 22 de Junho de 2016
Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.
Art. 13
Os prazos e as eventuais despesas decorrentes da implementação desta Resolução serão definidos pelos tribunais, ouvida a respectiva Comissão Permanente de Acessibilidade e o órgão interno responsável pela elaboração do Planejamento Estratégico, com vistas à sua efetiva implementação.