Artigo 7º da Resolução CNJ 23 de 10 de Outubro de 2006
Dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço.
Art. 7º
O cálculo da indenização das férias convertidas em pecúnia tem como base de cálculo o valor da remuneração ou do subsídio do mês de pagamento.