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Artigo 6º da Resolução CNJ 23 de 10 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço.


Art. 6º

Não corre prazo prescricional estando o magistrado em atividade, relativamente às férias não gozadas por necessidade do serviço.