Artigo 6º da Resolução CNJ 23 de 10 de Outubro de 2006
Dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço.
Art. 6º
Não corre prazo prescricional estando o magistrado em atividade, relativamente às férias não gozadas por necessidade do serviço.