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Artigo 3º da Resolução CNJ 23 de 10 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço.


Art. 3º

É direito do magistrado que, por necessidade de serviço, acumular períodos de férias superior ao previsto no art. 2º, a conversão em pecúnia do excedente ao limite previsto no § 1º do art. 67 da Lei Complementar nº 35/79.