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Artigo 1º da Resolução CNJ 23 de 10 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço.


Art. 1º

Na hipótese de aposentadoria do magistrado ou de extinção do vínculo estatutário por qualquer forma, é devida indenização de férias integrais ou proporcionais não gozadas por necessidade do serviço.