Artigo 1º da Resolução CNJ 23 de 10 de Outubro de 2006
Dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço.
Art. 1º
Na hipótese de aposentadoria do magistrado ou de extinção do vínculo estatutário por qualquer forma, é devida indenização de férias integrais ou proporcionais não gozadas por necessidade do serviço.