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Artigo 7º, Inciso I da Resolução CNJ 228 de 22 de Junho de 2016

Regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário,da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).


Art. 7º

A apostila deverá estar em conformidade com o modelo constante do Anexo I desta Resolução, apresentando as seguintes características:

I

terá a forma de um quadrado com pelo menos 9 (nove) centímetros de lado;

II

constarão do cabeçalho o brasão de Armas da República Federativa do Brasil e a logomarca do CNJ;

III

título apenas em francês "Apostille (Convention de La Haye du 5 octobre 1961)";

IV

campos fixos inscritos, redigidos em português, inglês e francês;

V

indicar o número sequencial e a data de emissão;

VI

constar o nome do signatário do documento público ou, no caso de documentos não assinados, a indicação da autoridade que apôs o selo ou carimbo, juntamente com o cargo ou a função exercida e a instituição que representa;

§ 1º

o Os campos 3 (três) e 4 (quatro) serão preenchidos em língua portuguesa, podendo ser acrescidos outros idiomas, mediante apresentação de tradução juramentada do documento original. (incluído pela Resolução n. 392, de 26.5.2021)

§ 2º

o A Corregedoria Nacional de Justiça definirá os padrões de segurança, validade e eficácia para a aposição da apostila em documento assinado eletronicamente e da emissão de apostila em meio eletrônico. (incluído pela Resolução n. 392, de 26.5.2021)