Artigo 19 da Resolução CNJ 228 de 22 de Junho de 2016
Regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário,da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).
Art. 19
A emissão de apostilas será obrigatória em todas as capitais do País a partir de 14 de agosto de 2016, cabendo à Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do art. 6º, § 1º, desta Resolução, a análise da conveniência e da oportunidade quanto à interiorização da prestação deste serviço público.