Artigo 11 da Resolução CNJ 228 de 22 de Junho de 2016
Regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário,da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).
Art. 11
As regras de funcionamento do SEI Apostila serão estabelecidas por Instrução Normativa da Presidência do CNJ, após deliberação da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura.
Art. 11
A apostila em papel será impressa, nos termos de normatização da Corregedoria Nacional de Justiça, carimbada na forma do Anexo II desta Resolução e rubricada em campo próprio pela autoridade competente. (redação dada pela Resolução n. 392, de 26.5.2021)