Artigo 23 da Resolução CNJ 227 de 15 de Junho de 2016
Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 23
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.