Artigo 2º, Inciso II da Resolução CNJ 227 de 15 de Junho de 2016
Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 2º
Para os fins de que trata esta Resolução, define-se:
I
teletrabalho: modalidade de trabalho realizada de forma remota,com a utilização de recursos tecnológicos;
II
unidade: subdivisão administrativa do Poder Judiciário dotada de gestor;
III
gestor da unidade: magistrado ou servidor ocupante de cargo em comissão responsável pelo gerenciamento da unidade;
IV
chefia imediata: servidor ocupante de cargo em comissão ou função comissionada de natureza gerencial, o qual se reporta diretamente a outro servidor com vínculo de subordinação.