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Artigo 2º, Inciso II da Resolução CNJ 227 de 15 de Junho de 2016

Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 2º

Para os fins de que trata esta Resolução, define-se:

I

teletrabalho: modalidade de trabalho realizada de forma remota,com a utilização de recursos tecnológicos;

II

unidade: subdivisão administrativa do Poder Judiciário dotada de gestor;

III

gestor da unidade: magistrado ou servidor ocupante de cargo em comissão responsável pelo gerenciamento da unidade;

IV

chefia imediata: servidor ocupante de cargo em comissão ou função comissionada de natureza gerencial, o qual se reporta diretamente a outro servidor com vínculo de subordinação.