Artigo 15 da Resolução CNJ 227 de 15 de Junho de 2016
Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 15
O servidor pode, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do regime de teletrabalho.
Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
O servidor pode, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do regime de teletrabalho.