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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 221 de 10 de Maio de 2016

Institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

O processo participativo para a formulação das metas nacionais do Poder Judiciário compõe-se das seguintes etapas:

I

elaboração de proposta inicial de metas pelos integrantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário - RGCPJ, em reunião preparatória promovida pelo CNJ;

II

desenvolvimento de processos participativos promovidos pelos representantes da RGCPJ nos tribunais, para manifestação de magistrados e servidores, e das áreas técnicas relacionadas;

III

consolidação das sugestões relacionadas às metas nacionais pelos representantes da RGCPJ em cada tribunal;

IV

envio das sugestões a que se refere o inciso III deste artigo à análise dos subcomitês, quando houver, e aos comitês da RGCPJ;

V

abertura de prazo não inferior a 48 horas para manifestação de integrantes dos subcomitês e comitês, em caso de opiniões divergentes quanto às metas nacionais;

VI

análise das manifestações a que se refere o inciso V deste artigo e consolidação e divulgação da proposta de metas nacionais pelos subcomitês e, posteriormente, pelos comitês, sob a coordenação de órgãos componentes do comitê gestor nacional;

VII

apresentação de propostas de metas nacionais para análise e sugestões do CNJ, em reunião preparatória que antecede o Encontro Nacional do Poder Judiciário, em conformidade com o disposto na Resolução CNJ 198 de 1º de julho de 2014.

§ 1º

A atuação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário prevista neste artigo deverá observar as competências estabelecidas para as estruturas de governança previstas na Portaria CNJ nº 59, de 23 de abril de 2019. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

§ 2º

Ato normativo do Conselho Nacional de Justiça disciplinará os requisitos e a forma de aferição do cumprimento do disposto neste artigo pelos tribunais, estruturas de governança da RGCPJ e por seus representantes.